domingo, 22 de outubro de 2017

Ana Júlia explica porque mudou



Venho a público anunciar a minha filiação partidária ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB), agremiação política com mais de 90 anos de fundação no Brasil, cuja história de lutas em defesa dos direitos sociais e da democracia, se confunde com a própria história do Brasil. Ao longo desse período o PCdoB se manteve na vanguarda dos interesses da maioria da população, mesmo tendo as forças conservadoras impostas ao partido, uma clandestinidade de mais de 60 anos. O PCdoB nunca abandonou seus ideais e sempre atuou na defesa da Democracia, dos trabalhadores e do bem-comum da população. E como elemento essencial nesta minha decisão, a recente aprovação pelo Congresso da cláusula de barreiras já para as eleições de 2018, o que ameaça a existência do PCdoB!
Estes certamente foram os fatores que pesaram na minha decisão de aceitar este desafio.
Não posso negar a importância do Partido dos Trabalhadores na minha formação política. Ingressei no partido há cerca de 30 anos e durante essas quase três décadas acumulei um legado que levarei por toda a vida. O PT me confiou a liderança de importantes projetos em defesa de mudanças pelas quais lutamos e nos propusemos a implementar, quando à frente de mandatos. É essa formação e experiência que levo para o PCdoB, com o compromisso de buscar fazer cada vez mais pela manutenção das conquistas alcançadas e pelo restabelecimento da conquista da democracia.
Expresso aqui a minha gratidão, de coração, a todas e todos do Partido dos Trabalhadores que contribuíram, em diversas lutas e campanhas vitoriosas, eleitoralmente ou politicamente, que, independente de seus resultados, foram grandes aprendizados. Em diversas batalhas fui honrada e credenciada pela militância petista, e de outros partidos, como referência pública nas disputas parlamentares e nos vitoriosos mandatos executivos de vice-prefeita de Belém e governadora do Estado do Pará. Antes cumprimos com mandatos de vereadora de Belém, (dois mandatos), deputada federal, e Senadora. Além das campanhas em apoio a outras candidaturas de Prefeito, Governo e de Presidente da República.
O ataque dos setores conservadores às políticas públicas de inclusão e afirmação social são promovidos em todos os segmentos: religiosos, sindicais, ambiental, educacional, cultural, gênero, partidários e outros. O crescimento do fascismo no Brasil nos faz refletir Gramsci que constatou, ao analisar a conjuntura italiana: “O fascismo apresentou-se como antipartido, abriu as portas para os candidatos; e, prometendo a impunidade, permitiu que uma multidão informe cobrisse com um verniz de idealismo político vago e nebuloso o transbordamento selvagem das paixões, dos ódios, dos desejos.”
Os setores conservadores avançam com as mais absurdas, desumanas e excludentes concepções de um projeto societário alicerçado em princípios fascistas criminalizando a CUT, PT, MST, PCdoB, PCB e demais agrupamentos e organizações de esquerda, dentre outras organizações sociais dos trabalhadores e das minorias que lutam pela garantia dos avanços conquistados nos governos democrático popular do País e no Estado do Pará. E para isto estes setores tenebrosos contam, infelizmente, com o apoio e parceria dos Governos do Pará e do Brasil!
No Pará assistimos os Governos estadual e municipal do PSDB acabar com politicas públicas de inclusão social. O fim de politicas para juventude como: Bolsa Trabalho, os Infocentros do Navega Pará, quase todos fechados, o fim do programa “Escola de Portas Abertas”, o fim da distribuição de uniformes e material escolar nas Escolas estaduais, entre outros. Presenciamos também um descaso com o combate a violência, onde assistimos o pavor com que vive a nossa população com assaltos e sequestros incontroláveis, além do crescimento de milícias, a violência no campo retorna desenfreadamente, a exemplo do que ocorreu na chacina no município de Pau d’Drco, culminando com a morte de dez trabalhadores rurais na fazenda Santa Lúcia. A propalada eficiência na gestão, presente apenas nas propagandas. Melhor exemplo, são as obras viárias. Nosso Governo em 3 anos fez toda a 1a etapa do Ação Metrópole, construindo o Elevado da Júlio César, as 4 Rotatórias, a nova Av. Centenário, a Revitalização da Artur Bernardes, com ciclofaixa e nova ponte do Paracuru, duplicação da Transmangueirão, duplicação de 1Km da Perimetral com reconstrução do Terminal Rodoviário e nova ponte. O Governo E prefeitura do PSDB estão há mais de 6 anos para concluir o BRT. O tratamento perverso com os servidores estaduais que tem experimentado arrocho salarial, perda de direitos, piora no atendimento à saúde como o PAS do IASEP, além da ausência de concursos públicos no Estado, dentre outras.
Enfim, vivemos um retrocesso social á nível dos Governos do Pará e do Brasil, que requer unidade na luta dos trabalhadores e uma retomada de práticas partidária que consigam superar esses ataques a um sistema político e econômico baseado na igualdade, que nada mais é que o socialismo, que se manifesta como alternativa a uma sociedade humana, fraterna, justa e igualitária.
É a esse novo desafio que me apresento, com a mesma disposição de contribuir de forma mais efetiva, na defesa dos interesses sociais e coletivos, baseada nos princípios democráticos, dos quais não me afastarei em nenhuma hipótese.
Confesso que essa decisão de mudar de partido não foi fácil. Não por uma questão ideológica, mas pela história de vida que tenho no Partido dos Trabalhadores. Embora tenha iniciado minha militância política no PCdoB ainda no Movimento Estudantil, no Movimento Comunitário e de Mulheres, foi no PT onde reafirmei minhas convicções.
O coração aperta, mas a certeza de trilharmos juntos o mesmo caminho no restabelecimento do Estado Democrático de Direito, na defesa do companheiro Lula e da companheira Dilma, perseguidos de forma implacável por uma elite que sempre assaltou o Estado e reage de forma raivosa, pregando o ódio contra os mais pobres que começaram, também, a ter acesso a direitos que antes eram quase que exclusivos da elite.
Na missão que me couber nas próximas batalhas, estaremos defendendo os mesmos princípios democráticos e de combate ao obscurantismo atual, bem como, no esforço acender a chama da esperança no coração de cada homem, mulher, jovem, criança e idoso deste Pará e deste Brasil, na esperança de voltarmos a ser UM BRASIL DE TODAS E TODAS!
Concluo citando um grande lutador, jornalista, escritor, o poeta latino-americano que é o Eduardo Galeano. Ao falar sobre o sentido da nossa luta e para que serve a utopia respondeu: “A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”! (citando o cineasta Fernando Birri).
Na Luta Sempre, Camaradas!
Ana Julia Carepa

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Defender o devido processo legal é questão de coragem, não de lado

Por Reinaldo Azevedo - Folha de SP
Na segunda (16), Celso Rocha de Barros, colunista deste jornal, sugeriu haver uma armação para livrar a cara de Aécio Neves. E atirou: "(...) na luta para derrubar Dilma Rousseff, nenhum dos analistas que hoje se preocupam com equilíbrio institucional dava a mínima para isso". Bem, o "nenhum" me inclui. "Truco!"

Rocha de Barros diz não ser constitucionalista. Também não sou. Mas depois decreta que os casos Aécio, Delcídio do Amaral e Eduardo Cunha são iguais. Não são. De toda sorte, critiquei as medidas impostas aos três. Mas sei: os tempos são mais simpáticos a quem prega cadeia para todos.

Não esperei que a truculência do MPF ou de Sergio Moro chegasse à "direita" para reagir. No dia 17 de julho de 2015, escrevi aqui: "Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal (...) têm ignorado princípios básicos do Estado de Direito. Não é difícil evidenciar que prisões preventivas têm servido como antecipação de pena". Nome da coluna: "Os filhos do PT comem seus pais".

As heterodoxias da Lava Jato são rebentos do "direito achado na rua", que o partido levou às universidades.

Barros escreve bem. Entrega-se ao embate ideológico com "as direitas" —são muitas—, mas afina quando se trata de Lava Jato e Moro. Eu não! Tendo garantida a farinata diária de ódio que me dedicam as esquerdas, despertei a fúria da direita quando, em 12 de maio, acusei o juiz de desrespeitar o devido processo legal ao tomar o depoimento de Lula.

Em 14 de julho, demonstrei que o magistrado condenou o petista, no caso do apartamento de Guarujá, sem provas. Na semana seguinte, evidenciei que, em sua sentença, Moro ignorou, deixou de lado a denúncia do MPF e puniu o petista pelo, digamos, conjunto da obra. No meu blog, em 14 de setembro observei que, em novo depoimento do ex-presidente, juiz e procuradores voltaram a deixar a denúncia de lado —nesse caso, tratava-se do apartamento de São Bernardo.

Estou com "desvio petista", como sustentam os idiotas? O PT fechou uma revista e um site que eu tinha. Pediu minha cabeça a empregadores umas 300 vezes —só a Lava Jato pode se orgulhar de tal feito. Não me abraço a meu rancor em matéria de direito —aliás, em matéria nenhuma. Repudio, em regra, cada linha do que pensa o partido. Acho seu comportamento detestável, a exemplo do que se vê na denúncia contra Michel Temer ou no caso Aécio. A síntese: o partido presidido pela ré Gleisi Hoffmann fecha questão em favor da punição a um colega seu que nem réu é. O PT tem a moral da oportunidade, o que o leva a não perder uma oportunidade de ser amoral. Ocorre que, se os que admiro não ditam minhas escolhas,
menos o fazem os que repudio.

No dia 18, Hélio Schwartsman, também colunista, ironizou : "Temer é vítima de um complô, Aécio, de armação, e Lula, de perseguição". As ilegalidades que resultaram na delação de Joesley e que atingiram Temer e Aécio estão publicadas neste jornal e em toda parte. Chamem Marcello Miller e Francisco de Assis e Silva para testemunhar. As agressões ao devido processo legal no caso de Lula são óbvias.

Ridicularizar a crítica a agressões de fato ao Estado de Direito é uma embaixadinha para a galera incompatível com o talento de Schwartsman. Ele sabe que muito mais grave do que uma concertação contra a democracia e a legalidade é a violência institucional que pode estar no "Espírito do Tempo". Nesse caso, inimigos mortais se estreitam numa mesma paixão: ódio à democracia.

Fosse o caso de dividir os contendores em dois grandes grupos, e não é, diria a Rocha de Barros que nem lhe cobro que tenha a coragem de defender os que estão do "meu lado"; basta que tenha a ousadia de defender direito os que estão do "seu". Mas defender o quê? Seus pensamentos, atos e palavras? Não! Refiro-me à defesa do devido processo legal. Se ele não o fizer, é certo que continuarei a fazê-lo. Pouco importa o lado.

Entenda a nova regra do governo para a fiscalização do trabalho escravo

A portaria do Ministério do Trabalho que altera as normas para enquadramento de empregadores em práticas de trabalho análogo à escravidão, dificultando a punição de empresas, trouxe consigo uma avalanche de reações. Apesar de a bancada ruralista no Congresso ter comemorado a decisão, um grupo que reúne parlamentares da oposição, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e a Organização Internacional do Trabalho faz todo tipo de críticas à portaria e pede a sua revogação. Para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente Michel Temer.

Ao Estado, o sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, André Villac Polinesio, afirma que as dificuldades trazidas pelo novo conjunto de normas para a comprovação e punição de quem mantém trabalhadores em condições análogas à escravidão se devem, principalmente, à série de obrigações que fiscais terão de cumprir para encaminhar processos à Justiça. "Agora é necessário haver fotos e descrição detalhada das ilegalidades, boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial, que tem de acompanhar a fiscalização, além de um comprovante assinado pelo empregador de que recebeu o relatório da fiscalização. Cumprir um a um desses requisitos dificulta a caracterização das práticas ilegais de trabalho", explica Polinesio.
 
Veja abaixo os principais pontos levantados pelo especialista em Direito do Trabalho em relação à portaria do governo.
Quais são as regras internacionais que regem o combate ao trabalho escravo?
A Convenção das Nações Unidas sobre escravatura de 1926 e suas atualizações, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, as convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos são regras internacionais de combate ao trabalho forçado que o Brasil ratificou e, portanto, se comprometeu a respeitar.
A portaria do Ministério do Trabalho viola esses acordos?
Quando pensamos nas disposições das convenções da OIT, por exemplo, são normas muito conceituais. Nesse aspecto, não acho que há violação direta. Mas, se levarmos em conta o espírito das convenções, a portaria viola princípios gerais que temos nas normas da OIT ao trazer dificuldades para a caracterização do trabalho análogo à escravidão. E quando um país cria uma dificuldade para a constatação dessa situação, ele pode acabar infringindo a norma internacional.
De que maneira a portaria publicada pelo governo dificulta o combate ao trabalho escravo no Brasil?
O texto estabelece que, para ser caracterizada uma situação de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante ou trabalho análogo à escravidão, há requisitos diretos que devem ser observados. Para o trabalho análogo à escravidão, por exemplo, o fiscal tem agora de constatar e provar a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida; a manutenção de segurança armada para reter o trabalhador no local de trabalho; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador. Basta uma dessas condições não ser constatada ou documentada para invalidar um eventual processo contra a prática.
Como a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho ficará mais restrita a partir de agora?
Para o processo poder ser encaminhado à Justiça, o fiscal do Ministério do Trabalho precisa atender vários requisitos. Senão, o processo perde a validade e é devolvido ao fiscal, que vai ter de começar a instruí-lo do zero. O problema é que, se isso acontecer, vai haver situações em que o fiscal não vai mais conseguir colher a prova que estava lá antes. Por exemplo, se ele havia encontrado um galpão irregular para os trabalhadores, o espaço pode ser desmontado nesse meio tempo. 
A portaria torna obrigatório que haja fotos e descrição detalhada de cada situação irregular encontrada na da ação de fiscalização. Os fiscais também precisam ser acompanhados por uma autoridade policial e, para encaminhar um processo, será necessário um boletim de ocorrência lavrado por aquela autoridade. Além disso, os fiscais precisam ter um comprovante de recebimento do relatório da fiscalização assinado pelo empregador que for alvo da ação que encontrou práticas de trabalho ilegais.
Cumprir esses requisitos um a um dificulta a caracterização das práticas ilegais de trabalho.
O Código Penal do País era suficientemente claro ao estabelecer o conceito de trabalho análogo à escravidão?
A caracterização de um abuso do trabalhador era muito clara. Mas existia uma zona menos clara. São situações a que um empregador submete seus trabalhadores que não estavam plenamente adequadas e mereciam ajustes. Mas também estavam longe de ser uma condição análoga à escravidão. Mesmo assim, houve ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em casos como esses. A ideia com a portaria é ter uma norma de aplicação menos subjetiva.

A arte de blindar no Planalto Central

Por Fernando Gabeira - Estadão
Os idos de 64 já vão longe, embora existam algumas semelhanças com o presente. Hoje a situação internacional é favorável à democracia, o Brasil está mais ligado ao mundo. E a tese fundamental é de que sociedade tem a capacidade de resolver por si a grande crise em que está metida.

Essa tese é também a razão da nossa esperança, não há a mínima condição de abandoná-la. No entanto, ela sofreu um golpe no processo que envolveu o Supremo e o Senado, culminando com a suspensão das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves.

Já é grande o número de pessoas que não acreditam em solução democrática para a crise. Quem observar o discutido discurso do general Mourão, que admitiu a possibilidade de intervenção militar, verá que ele coloca como um dos fatores que a justificariam a incapacidade da Justiça de punir a corrupção no mundo político. E a melhor maneira de negar essa perspectiva sombria é, precisamente, demonstrar o contrário: que a Justiça cumprirá o seu papel, restando à sociedade completar a tarefa com mudanças em 2018.

O Supremo ia nesse caminho quando esteve prestes a derrubar o foro privilegiado. Quem assistiu às discussões teve a impressão de que venceria a expectativa da sociedade de que a lei vale para todos. Mas o mesmo Supremo que mostrava tendência a derrubar o foro privilegiado suspendeu a decisão e, em seguida, deu um passo no sentido oposto: ampliou a blindagem dos políticos, submetendo medidas cautelares ao crivo do Parlamento.

Quem ouviu o discurso da ministra Cármen Lúcia num primeiro momento teve a impressão de que sua posição era contrária ao foro privilegiado. Na votação posterior, porém, recuou. Titubeando, mas recuou.

O Supremo decidiu abrir mão de uma prerrogativa. Afastar do mandato ou determinar recolhimento noturno não é o mesmo que prisão. É uma contingência das investigações.

Claro que, ao entregar a decisão ao Senado, as medidas cautelares seriam derrubadas. Entre todos os discursos, o mais cristalino foi o do senador Roberto Rocha. Ele citou um poema que dizia mais ou menos isto: se deixarem levar alguém hoje, amanhã levarão outro e o último estará sozinho quando vierem buscá-lo. É uma ideia interessante no contexto de países totalitários, a prisão é ameaça válida para todos os indivíduos. Mas Rocha não estava falando de um país, e sim do próprio Senado, uma Casa cheia de investigados pela Lava Jato cavando a última trincheira na areia movediça.

Outro passo atrás está a caminho no Supremo: recuar da prisão após sentença em segunda instância. Isso significa a possibilidade ser preso só depois de morto, no caixão!

Não sei como esses recuos serão metabolizados. Certamente, tornam mais difícil o caminho de uma solução democrática. Provocam indiferença enojada em muitas pessoas, em outras apenas reforçam o desejo de uma saída autoritária.

Apesar de tudo, não se pode dizer que todo o Supremo e todo o Senado tenham cavado mais um fosso de decepção. Tanto num como no outro há vozes discordantes.

No Supremo deu empate, resolvido com um hesitante voto de Minerva. No Senado, pouquíssimos entre os que votaram contra Aécio defendem a tese de que o Supremo deveria ter a decisão final, retomar o poder de definir medidas cautelares sem consultar o Congresso.

Isso significa que a maioria, incluído o PT, já considera como uma conquista irreversível o poder de dar a palavra final. Ganharam um escudo e vão usá-lo quando quiserem.

Imagino que o STF tenha tomado a decisão de abrir mão da palavra final na expectativa de evitar uma crise entre instituições, num momento de desemprego, tensões políticas. Mas certas crises têm de ser enfrentadas e vencidas. O Congresso está de costas para a sociedade. Se a Justiça, no caso de Aécio, não se impõe e, no caso de Temer, não consegue permissão para investigá-lo, acaba transmitindo a impressão de que é impossível a lei valer para todos.

O Supremo, penso eu, poderia voltar a dar um passo adiante, retomando a votação do foro privilegiado. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista. É estranho que um ministro não tenha ainda posição sobre o tema. Ele tem concedido entrevistas sobre revisar a prisão em segunda instância, o que significa caminhar no sentido inverso.

Moraes transmite a impressão de que está pronto para dar um passo atrás e precisa estudar muito ainda para votar um passo à frente. “Which side are you on?”, pergunta a canção de Dropkick Murphys.

O caminho que reforça o velho sistema político-partidário e fortalece a impunidade acaba sendo um grande obstáculo à democracia, embora se revista de uma retórica democrática, sempre defendendo a Constituição, o direito dos acusados, a liberdade. Mas algumas belas abstrações se revelam, na prática, apenas uma forma de proteger um sistema poderoso e sofisticado de corrupção.

A versão poética do senador Roberto Rocha é mais próxima da realidade. Se deixarem levar um a um, acabam levando todos. É uma variante dramática do verso “se gritar pega ladrão, não fica um, meu irmão”. Mas apenas próxima da realidade: alguns votaram com naturalidade contra a blindagem não só de Aécio, mas do conjunto dos parlamentares.

Essas batalhas, contudo, não se resolvem apenas dentro das instituições. Elas dependem da sociedade, ou pelo menos de quem compreende que e a solução autoritária é um trágico passo atrás. Um passo razoável seria acionar mais o que resta de apoio nas instituições e travar um amplo diálogo sobre como evitar o pior. No desespero da autodefesa, o sistema político-partidário não hesita em pôr em risco a própria democracia.

Gostaria de estar dramatizando. Sei que 64 está distante, todavia a conjuntura externa favorável e o nível de informação ampliado na era digital são fatores que não bastam para garantir uma saída democrática. Ela precisa de uma pequena ajuda dos amigos.

Para se defender, o sistema político não hesita em pôr a democracia em risco

Planos de Saúde - Entrevista

Folha - Qual o impacto do relatório da revisão da leis dos planos, que está na Câmara?
Mario Scheffer - É das empresas de planos o relatório da comissão especial, que abre caminho para normatizar a segmentação de coberturas, prevê liberação do reajuste por faixa etária acima de 60 anos e a diminuição drástica do valor das multas aplicadas em função de atendimentos negados. Também propõe mudança radical no ressarcimento ao SUS, que passa a ter um formato de captação de recursos de hospitais e secretarias de saúde, o que na realidade se trata de claro incentivo à "dupla porta", o atendimento diferenciado de clientes de planos em unidades públicas. Com a mudança, o SUS passa a ser um prestador de serviços dos planos de saúde.
Essa nova lei, claramente desfavorável às necessidades de saúde, um desserviço ao país, tem as digitais das operadoras, assíduas financiadoras de campanhas eleitorais e que recentemente foram acusadas de comprar a medida provisória do capital estrangeiro que as beneficiou. As negociações na comissão especial foram praticamente secretas. Nas poucas audiências públicas quem mais participou foi o setor privado.
O que achou da proposta da Câmara de reajuste acima de 60 anos? O mercado de planos alega que é importante em razão do aumento da longevidade e do alto custo das doenças crônicas. Há uma outra saída?
Ligia Bahia - A proposta da Câmara rasga o Estatuto do Idoso e ameaça a permanência dos idosos nos planos, ao prever aumentos em progressão geométrica. Serão dois tipos de reajustes, o anual no aniversário do contrato e a cada cinco anos acrescido por um fator multiplicador até o fim da vida. Ficarão impraticáveis as mensalidades que já são mais elevadas para quem tem acima de 60 anos. É um equívoco confundir velhice com doença. O envelhecimento por si só não é o responsável pela elevação de custos na saúde. No Brasil, os idosos frequentemente seguem trabalhando e pagando imposto e não são necessariamente doentes. Em muitos países as políticas são orientadas para a chamada "compressão de morbidade" que significa prevenir riscos e doenças de modo a permitir que se viva melhor e por mais tempo. Ironicamente, diversos planos especializados em população idosa dão lucro.
Entidades de defesa do consumidor defendem que planos coletivos tenham o mesmo reajuste dos individuais. As operadoras dizem que isso as quebraria. Há meio termo?
Mario Scheffer - São praticados índices de reajuste absurdos em contratos coletivos que não são feitos com empresas e, sim, por adesão a produtos fraudulentos. Corretores exigem um CNPJ ou a vinculação artificial a uma organização qualquer. Esses planos que têm natureza claramente individual foram falsamente coletivizados para expandir o mercado e escapar da regulamentação. É lógico que deveriam ser reajustados com os mesmos padrões dos individuais. Nos coletivos de verdade, a negociação entre as partes tende a ser mais equilibrada. Os falsos coletivos são uma aberração.
O mercado também se queixa que muito da judicialização advém de demandas não previstas em contrato. As pesquisas corroboram isso?
Nossas pesquisas evidenciam um aumento expressivo das ações judiciais contra planos de saúde. Em São Paulo, são mais de 120 decisões contra planos por dia. Na segunda instância, os julgamentos relativos a planos já superam as ações movidas contra o SUS.
A maior parte das demandas é motivada por exclusão de cobertura de procedimentos caros e por reajustes abusivos, que, segundo as interpretações dos juízes, são obscuras nas normas legais e em contratos pouco padronizados. Mais de 90% das reclamações dos clientes têm sido acatadas.
Planos populares podem desafogar o SUS?
Ligia Bahia - Os planos sempre foram impopulares, criticados por quem os tem e inacessíveis para a maior parte da população.
Hoje tem mais brasileiros com planos (27%) do que em 1998 (23%), segundo dados do IBGE, e nem por isso as demandas para o público foram reduzidas. Ao contrário, nestes 20 anos houve ampliação do acesso e utilização do SUS. Planos mais baratos farão com que o SUS fique mais "afogado" com procedimentos mais caros e complexos.
Desperdícios, desvios e fraudes são apontados como algumas das grandes causas do aumento do custo da saúde suplementar. O que é preciso para organizar esse sistema?
Fraudes e desvios que geram a fragmentação e desorganização da assistência privada decorrem em parte de estratégias de competição predatórias e em parte da inadequação da regulamentação. A polêmica sobre a responsabilidade sobre o aumento de gastos opõe planos de saúde e hospitais, produtores de medicamentos e médicos. A mesma empresa de plano também é grupo hospitalar e ainda possui unidades de diagnóstico. Há espaço para soluções buscadas internamente.
A mudança de modelo de remuneração ajudaria?
Mario Scheffer - Sem dúvida é bem vinda a introdução de modelos de remuneração que aproximem o pagamento dos melhores desfechos clínicos e resultados. Mas isso não é uma panaceia. Todas as modalidades têm problemas. Enquanto o pagamento por produção pode levar à sobreutilização de exames, assalariados podem se acomodar, atendem menos pacientes em menor dedicação e têm pouco compromisso com custos.
Se o pagamento é por número de pacientes, idosos e crônicos passam a ser evitados pelos prestadores, que também podem abandonar pacientes fora das metas no caso do pagamento por resultados. Nos países ricos os modelos não são únicos, dependem da organização dos serviços e dos profissionais.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Portaria do trabalho escravo extrapola as leis

Sob o título “Uma portaria inconstitucional“, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador-regional da República aposentado.
I – OS FATOS
Uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e publicada no dia 16 de outubro de 2017 traz regras que dificultam o acesso à chamada “lista suja” de empregadores flagrados por trabalho escravono país. O texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.
De acordo com a nova portaria, a lista com o nome de empregadores autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com “determinação expressa do ministro”. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta.
A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer.
O texto também prevê que a lista seja divulgada no site do Ministério do Trabalho duas vezes por ano, “no último dia útil dos meses de junho e novembro”. Portaria de maio de 2016 e que trata do mesmo tema, no entanto, permitia que a atualização da lista ocorresse “a qualquer tempo”, desde que não ultrapassasse periodicidade superior a seis meses.
As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização.
Entre as medidas, estão a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso. Sem esse documento, o processo não será recebido e, com isso, o empregador não será punido. Também é necessária a apresentação de um relatório assinado pelo grupo de fiscalização e que contenha, “obrigatoriamente”, fotos da ação e identificação dos envolvidos.
A portaria também traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo, para que haja a identificação destes casos, a ocorrência de “privação da liberdade de ir e vir” –o que não constava nas definições adotadas anteriormente.
A portaria noticiada extrapola os limites legais no que concerne ao crime previsto no artigo 149 do Código Penal e ainda do artigo 301 do Código Penal no que concerne a prisão em flagrante facultativa.
II – A PORTARIA DIANTE DA LEI
Necessário estudar a natureza jurídica da portaria diante da lei.
Dir-se-ia que a Constituição assegura a retroatividade da “lei penal”. Ora, portaria não é lei penal. Lei penal é aquela aprovada pelo Congresso Nacional, dentro do regime da reserva de Parlamento.
Como bem ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pág. 337), que “se o regulamento não pode criar direitos ou restrições à liberdade, propriedade e atividades dos indivíduos que á não estejam estabelecidos e restringidos na lei, menos ainda poderão fazê-lo instruções, portarias ou resoluções. Se o regulamento não pode ser instrumento para regular matéria que, por ser legislativa, é insuscetível de delegação, menos ainda poderão fazê-lo atos de estirpe inferior, quais instruções, portarias ou resoluções. Se o chefe do Poder Executivo não pode assenhorear-se de funções legislativas nem recebê-las para isso por complacência irregular do Poder Legislativo, menos ainda poderão outros órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta”.
Na lição de Paulino Jacques (Curso de Introdução à Ciência do Direito, 2ª edição, pág. 81), as instruções, normas típicas secundárias, dispõem, em geral, sobre a execução dos serviços públicos ou de normas legais ou regulamentares. Daí tem-se a lição de Carré de Malberg de que as instruções só produzem efeito “no interior do serviço, porque se originam do serviço e se editam em virtude das relações que o serviço engendra entre chefes e subalternos” (Teoria general del Estado, tradução de J. L. Degrete, México, 1948, pág. 605, n. 224), não obrigando assim os particulares.
Em verdade, com relação a portarias, há regras dadas às autoridades públicas, prescrevendo-lhes o modo por que devem organizar e pôr em andamento certos serviços.
Assim a revisão de um tipo penal somente pode ser realizada por outra lei. A espécie da prisão em flagrante somente poderá ser objeto de alteração por lei e não através de um ato administrativo.
III – O CRIME DO ARTIGO 149 DO CP
Dispõe o artigo 149 do Código Penal:
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Observa-se que a lei 10.803, de 11.12.2003, teve por objetivo atacar o problema brasileiro do “trabalho escravo”.
Em situações descritas no artigo 149 do Código Penal são alternativas e não cumulativas: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Não se trata de norma penal em branco. A portaria descrita em nada acrescenta ao tipo penal, trazendo apenas algumas orientações aos servidores envolvidos na fiscalização do trabalho.
Disse, aliás, Augusto Frederico Gaffrée Thompson, em Tese de concurso à docência livre de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que norma penal em branco, lei aberta, ou lei moldura, é norma penal específica, fragmentária e de complementação heterogênea, quanto ao preceito primário, adotando a definição de Giuseppe Maggiore, que dizia que se tratava de norma penal que, prevista em lei formal-material quanto à sanção e a um preceito genérico, necessita de ser complementada, relativamente ao modelo abstrato do crime nela inscrito, por um ato normativo emanado de fonte hierarquicamente inferior.
Paulo José da Costa Jr. leciona que não são as normas em branco incompletas ou imperfeitas. Faltam-lhes apenas, como ensinou Leone, concreação e atualidade. Não se trata, então, de uma sanção cominada à inobservância de um preceito futuro, mas de um preceito genérico, que irá concretizar-se com um elemento futuro, que deverá, entretanto, preceder o fato que constitui crime.
Para Rogério Greco, as normas penais em branco apenas conferem a órgão legislador extrapenal a possibilidade de precisar o seu conteúdo, fazendo-o, por inúmeras vezes, com maior rigor e mais detalhes do que os determinados tipos abertos, que dependem da imprecisa e subjetiva impressão do juiz.
Assim as normas penais em branco podem ser compostas de maneira complexa, mas nunca imperfeita, em respeito aos princípios da legalidade e da taxatividade, que são primordiais em matéria penal.
O sujeito passivo do crime é pessoa vinculada a uma relação de trabalho.
Exige-se o dolo como elemento subjetivo não sendo obrigatório o dolo específico.
O conceito de escravo deve ser analisado em sentido amplo, pois o crime pode configurar-se tanto na submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas como ainda no tocante à liberdade de locomoção.
Trata-se de crime material, comissivo (reduzir implica em ação), permanente, unissubjetivo e que admite tentativa, do que ensina Guilherme de Souza Nucci (Código penal anotado, 8ª edição).
Trabalho forçado é a atividade laborativa desenvolvida de maneira compulsória, sem voluntariedade, pois implica em alguma forma de coação caso não seja desempenhada a contento.
Anote-se que o cárcere privado é medida ilustrativa da condição de escravo. O tipo penal utiliza uma forma alternativa, bastando que o empregador submeta o trabalhador a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas ou a trabalho degradante ou mesmo a uma situação de vínculo obrigatório com o local de trabalho, através do artifício de constituir o trabalhador em devedor, como exemplo, em loja pertencente ao próprio patrão.
O disposto nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 149, constituem tipos básicos autônomos embora sujeitos às mesmas penas da conduta prevista no caput. O tipo penal previsto prevê a conduta de cerceamento de meio de transporte. No caso do inciso I, a conduta típica prevê a restrição à livre opção do trabalhador de se ausentar do lugar de trabalho, valendo-se do meio de transporte que deseje e seja apto a tanto.
Se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, de etnia, religião ou de origem, há causa de aumento da pena.
IV – AFRONTA ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DA OIT
Anotem-se as convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, “ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima.”
Convenção: 29
Trabalho Forçado ou Obrigatório
Adoção OIT: 1930
Ratificação Brasil: 25/04/1957
A convenção 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, juntamente com a convenção 29, faz parte do arcabouço normativo internacional no combate à escravidão contemporânea. Qualquer país que ratifique o documento “se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma”. A declaração detalha e sanciona diferentes configurações do trabalho forçado, como aquelas resultantes da punição a pessoas com opiniões políticas divergentes ou a grevistas, da mobilização para obras de desenvolvimento econômico, de medida disciplinar no espaço de trabalho ou decorrente de discriminação de determinados grupos.
O texto lembra também a convenção de proteção do salário de 1949, que garante o pagamento realizado em intervalos regulares. A intenção é assegurar condições reais para que os trabalhadores optem por deixar seus empregos quando sentirem a necessidade, sem estarem presos à espera de um pagamento.
A Organização Internacional do Trabalho é uma organização criada pelo Tratado de Paz de 1919 (Tratado de Versailles), como parte da Sociedade das Nações (artigo 6º), da qual recebia a receita necessária à satisfação de suas atividades. Anos mais tarde, em outubro de 1946, a organização incorporou a Declaração da Filadélfia, de 1944, como anexo à Constituição da OIT.
Em regra, as convenções da OIT têm estabelecido que sua vigência internacional se inicia após o prazo de doze meses do registro de pelo menos duas ratificações no Bureau Internacional do Trabalho, competetindo ao Diretor-Geral desse Bureau comunicar tal data a todos os Estados-membros da Organização. Uma vez em vigor internacional, a convenção obrigará cada um dos seus Estados-partes em relação à OIT, doze meses após a data em que registrar a respectiva ratificação.
Podem ser denunciados após um período de dez anos. Mas, anote-se que as conveções da OIT têm vigência indeterminada, pois são tratados permanentes. A saida de uma parte da convenção não prejudica a execução integral do tratado em relçaão às demais partes no acordo.
Mister que se anote que depois de adotadas na Conferência, as convenções internacionais do trabalho seguem basicamente o mesmo trâmite interno de qualquer outro tratado internacional em devida forma celebrado pelo Estado brasileiro, à diferença inicial que tais convenções do trabalho dispensam a formalidade da assinatura, visto que a Conferência a adota, garantindo a autenticidade do texto apenas duas assinaturas: a do presidente e a do secretário-geral da Conferência, como explicou Francisco Rezek, Direito dos tratados, pág. 160 e 161). Como explicou Valério de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, terceira edição, pág. 901), afora isso, a integração das convenções da OIT ao direito brasileiro dá-se da mesma forma que qualquer outro tratado, devendo, por igual, respeitar as regras gerais dos Direitos dos Tratados e as normas internas relativas à sua celebração previstas na Constituição, em particular, os artigos 84, inciso VIII, e ainda artigo 49, inciso I, que tratam, respectivamente, da competência do presidente da República para concluir tratados e do Congresso Nacional para referendâ-los, autorizando a sua posterior ratificação por parte do governo.
Em sendo as convenções internacionais do trabalho verdadeiros tratados internacionais que versam sobre direitos humanos(notadamente direitos sociais), sua integração ao direito brasileiro dá-se com o status de norma materialmente constitucional em virtude da prescrição do artigo 5º, parágrafo segundo, da Constituição de 1988.
As convenções internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, para além do seu status materialmente constitucional, poderão ter os efeitos formais das emendas constitucionais.
O status materialmente constitucional das convenções internacionais do trabalho reforça o argumento de sua aplicabilidade imediata a partir das respectivas ratificações.
Observo o artigo 19, § 8º, da Constituição da OIT onde se diz:
“Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação”.
Que são recomendações da OIT? As recomendações da OIT são instrumentos internacionais, destituídos da natureza de tratados, adotados pela Conferência Internacional do Trabalho, sempre que a matéria nele versada não seja objeto de uma Convenção.
O artigo 19, § 6, alíneas b e d da Constitução da OIT obriga cada um dos seus Estados-membros submeter a recomendação à autoridade interna competente para que esta a transforme em lei ou tome medidas de outra natureza em relação a matéria nele versada.
Assim, as recomendações da OIT não entram na categoria de tratados internacionais. Sâo propostas e sugestões feitas aos seus Estados-membros relativamente a questões ligadas ao direito do trabalho não estabelecidas em convenções internacionais.
Essa disposição ultrapassa aquilo que concerne exclusivamente às leis, para ainda dizer respeito às sentenças, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação. Há a chamada prevalência das normas mais favoráveis ao trabalhador.
O artigo 37, § § 1º e 2º, da Constituição da OIT, prevê dois procedimentos para a resolução das dificuldades encontradas para a interpretação da Constitução e das convenções internacionais do trabalho adotadas na Conferência. Pelos termos do § 1º, tem que “quaisquer questões de dificuldades relativas à interpretação da presente Constituição e das convenções ulteriores concluídas pelos Estados-membros, em virtude da mesma, serão submetidas à apreciação da Corte Internacional de Justiça”. Mas, não obstante tal disposição, diz ainda a Constituição da OIT que o Conselho de Administração poderá “formular e submeter à aprovação da Conferência, regras destinadas a instruir um tribunal para resolver com presteza qualquer questão ou dificuldade relativa à interpretação de uma convenção que a ele seja levada pelo Conselho de Administração, ou, segundo o prescrito na referida convenção”(artigo 37, § 2º). Esse tribunal especial da OIT, criado em virtude do citado parágrafo segundo do artigo 37, deverá regular seus atos pelas decisões ou pareceres consultivos da Corte Internacional de Justiça, devendo qualquer sentença por ele pronunciada ser comunicada aos Estados-membros da OIT, cujas disposições a ela relativas serão transmitidas à Conferência.
V – A PRISÃO EM FLAGRANTE
A lei afirma que qualquer pessoa do povo pode prender em flagrante, enquanto as autoridades policiais e seus agentes devem efetuar a prisão em flagrante (art. 301 do CPP). Portanto, o ordenamento cria o flagrante facultativo, que é aquele efetivado por qualquer pessoa do povo, e o flagrante obrigatório, que é realizado pela autoridade policial ou por seus agentes.
Ora, o próprio agente público ao verificar a existência do crime tem permitida por lei a execução da prisão em flagrante facultativa. Não pode portaria limitar o que a lei determina, por óbvio.
Entretanto, essa obrigatoriedade é atenuada pela possibilidade de ação controlada. Nas hipóteses de crimes resultantes da atuação de organizações criminosas a interdição policial pode ser retardada, mantendo os agentes criminosos sob investigação para efetuar a prisão em flagrante no momento mais propício para colheita de provas (art. 2.º, II da Lei n.º 9.034/95).
As demais espécies de prisão em flagrante encontram-se consagradas no artigo 302 do Código de Processo Penal.
O flagrante próprio (ou real) está consagrado nos incisos I e II do artigo 302 do Código de Processo Penal e ocorre quando o agente está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo. Portanto, ocorre quando o agente ainda está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo, sem que tenha transcorrido qualquer intervalo de tempo considerável entre o término do cometimento do crime e a efetivação da prisão.
No inciso III do dispositivo legal citado encontra-se consagrado o flagrante impróprio (ou quase flagrante), que ocorre quando o agente é perseguido logo após o crime em uma situação que nos faça presumir ser ele o autor deste crime. Há um intervalo de tempo um pouco maior entre a prática do crime e o início da perseguição do agente se comparado àquele intervalo, praticamente inexistente, consagrado no inciso II entre o fim da prática do delito e a prisão.

sábado, 14 de outubro de 2017

Aécio Neves e o Subpremo: A bacia de Pilatos

Por Vladimir Aras - Procurador Regional da República
Nos anos 1990, Hildebrando Pascoal foi acusado de cometer corrupção eleitoral para eleger-se, de liderar um grupo de extermínio e de comandar um esquema de tráfico de drogas no Acre.

A narrativa do longo caminho percorrido pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigá-lo e levá-lo a julgamento daria um filme. E seria exemplo de como um preceito de imunidade quase converteu-se num privilégio de impunidade.

Hildebrando Pascoal era deputado federal, eleito em 1998. Antes fora deputado estadual no Acre por um mandato. Tinha patente de coronel, mas o que era mesmo era um criminoso. Mandou matar um bombeiro e um policial civil e foi condenado por isso. Ficou conhecido pela alcunha de deputado da motosserra, instrumento que teria sido usado para desmembrar, vivo, o sr. Agilson Firmino, vulgo “Baiano”.

Saltemos vinte anos no tempo.

Na ADI 5526, julgada em 11/out em Brasília, os ministros decidiram por 6 a 5 que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados podem rever decisões cautelares penais do tribunal que antigamente se chamava “Supremo”.

Em outras palavras, cautelares penais pessoais, previstas no art. 319 do CPP, aplicadas pelo STF a parlamentares federais podem ser cassadas pela casa competente do Congresso Nacional.

A partir de então temos uma nova corte no País: o “Subpremo”. É aquele tribunal que não dá mais a última palavra sobre questões judiciais em sede penal.

Sempre que uma medida cautelar for aplicada a um deputado federal ou a um senador, haverá um processo de revisão política (e isto é muito grave) da decisão judicial. O Legislativo decidirá sobre sua manutenção ou não. A Casa de origem do parlamentar deverá votar. Ao fazê-lo terá em conta os elementos fáticos dos autos e o interesse da Justiça Pública na preservação de provas ou prevenção de fugas? Ou decidirá por sua mera conveniência política, ao sabor das maiorias?

Curioso notar que não é a primeira vez que vemos juízes da Corte mais alta do País diante da bacia de Pilatos. Na ação penal 470, um dos temas quentes foi a decisão do STF de deixar ou não à Câmara dos Deputados a tarefa de declarar a perda do mandato de deputados que haviam sido condenados definitivamente pela Corte. Nos casos de Natan Donadon em 2010 (ação penal 396) e de Ivo Cassol em 2013 (ação penal 565), o STF lavou suas mãos. Deixou a decisão ao Congresso. Embora condenado a mais de 13 anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha, Donadon teve seu mandato mantido pela Câmara em votação secreta. Só veio a perdê-lo em segunda votação, aberta, diante do vexame que era ter um corrupto cumprindo pena em regime fechado como titular de mandato parlamentar.

Mas a vergonha passou. Em 2016, na ação penal 971 (Pet 6341), o deputado federal Celso Jacob, do Rio de Janeiro, teve sua condenação confirmada pelo STF. Mas não perdeu o mandato (art. 92, inciso I, CP). Continua exercendo placidamente sua atividade parlamentar na Câmara Baixa e em agosto deste ano votou contra o processamento da denúncia do PGR contra o presidente Michel Temer.

Quem fica surpreso?

O notório político Paulo Salim Maluf, condenado na França e também pelo STF, por crimes de lavagem de dinheiro e contra a Administração Pública, segue deputado federal. Vota e decide os destinos da Nação.

Na véspera de Nossa Senhora da Aparecida, não se operou milagre algum em Brasília. Fracassou o STF na guarda da Constituição, ao fazer leitura estreita e limitada de um só artigo do texto de 1988, olvidando a evolução social no campo da transparência, da responsividade e da probidade, fazendo ouvidos moucos à progressão da concepção jurídica sobre as cautelares penais e ignorando outros tantos preceitos da mesma Carta, entre eles o da supremacia do Judiciário (art. 5º, XXXV) e o da probidade (art. 37).

Alonjando-se dos Princípios de Bangalore sobre Conduta Judicial, o Tribunal também prestou desserviço ao valor da independência do Judiciário e ao princípio da isonomia. Todos os cidadãos, servidores públicos ou não, autoridades ou não, merecem tratamento igualitário do Judiciário, sem privilégios e sem a extensão de privilégios, no campo penal. O STF perdeu a oportunidade de recusar-se a ampliar um privilégio, desprezando, com isto, a regra matriz da igualdade entre todos.

Resta ver como esse julgado influenciará (mal) os Tribunais de Justiça dos 26 Estados do País e do Distrito Federal, quando essas cortes tiverem de decidir sobre cautelares penais aplicáveis a deputados estaduais corruptos, homicidas, membros de organizações criminosas ou estupradores, se é que existem. Espero que não existam.

O pretexto é o art. 53, §2º, da CF, que não diz o que o STF decidiu. Diz menos. Mas o Tribunal preferiu alargar os poderes do Congresso, apequenando os seus, o que é muito paradoxal, porque isto se deu na discussão de tema num campo que lhe é exclusivo: o processo penal. Casas Legislativas não resolvem (bem) casos concretos de mera criminalidade. No único exemplo constitucional em que o Senado se converte em tribunal, para o juízo político (político, frise-se!) do impeachment, a presidência desse tribunal anômalo cabe justamente ao presidente do STF. Isso deve significar alguma coisa… Mas o contrário, decisões judiciais sendo revistas em concreto pelo Parlamento, é algo raro e por isso mesmo somente cabível em situações de “superlativa excepcionalidade”, como diria um dos ministros vencedores.

No Estado de Direito deve haver soluções jurisdicionais (isentas e objetivamente imparciais) para situações de grave criminalidade ou de séria improbidade, inclusive quando se tenha presente a urgência. Este não é um reino da política. Esta é a arena dos juízes. Juízes não podem abdicar do dever de decidir nem buscar o conforto político de decisões anódinas. Alguns ministros gostam de dizer que o STF é o último tribunal da República e que lhe cabe assumir posturas contramajoritárias. É verdade e assim deve ser! Mas cumpre-lhe ter coerência. Tais posições jurisdicionais também devem ser adotadas contra as maiorias políticas, notadamente em questões puramente jurídico-penais.

A prestação de boa justiça é o único dever dos tribunais. Ruim ver o divórcio entre o que se espera e o que se tem. Péssimo ver a mistura de considerações políticas (ou de governabilidade) ou de boa convivência entre Poderes, quando se está diante, pura e simplesmente, da necessidade de decidir sobre a resultado útil de um processo penal.

As instituições do Estado precisam da confiança dos cidadãos. Ao julgar erraticamente essa ADI, o STF perdeu uma parte substancial da que merecia dos brasileiros.

Voltemos ao fim dos anos 1990. Hildebrando Pascoal era deputado federal. Fosse hoje, não poderia ser preso nem afastado pelo Judiciário. Poderia aprovar as leis que você e eu estaríamos obrigados a cumprir. Uma votação por maioria na Câmara dos Deputados poderia livrá-lo dos dissabores de medidas cautelares no processo penal. Provas poderiam ser destruídas; testemunhas ameaçadas, ou exterminadas (como duas acabaram sendo) e a fuga do País seria uma opção.

Esse julgamento tortuoso do Subpremo podia ter como sujeito Hildebrando, ou talvez Donadon. Mas era uma ADI, processo objetivo, que não devia ter nome. Mas tinha.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

300 anos de graças

Por Cardeal Orani Tempesta
Ano Mariano! São 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição nas águas do Rio Paraíba! Temos a graça de celebrarmos a solenidade de Nossa Senhora Aparecida. O dia 12 de outubro vem lembrar a todos os brasileiros que a devoção à Senhora Aparecida está impregnada da certeza da proteção da Mãe de Cristo e de que Ela intercede por nós, seus filhos. Toda celebração e devoção mariana nos remete a Cristo, a quem Maria anuncia como missionária e segue como discípula.

Esse evento recorda-nos a presença constante de Nossa Senhora na vida da Igreja, na vida do povo brasileiro e na vida de cada um de nós. Não poderia ser diferente! Foi o próprio Cristo quem lhe deu essa missão materna em relação a nós, seus discípulos amados. Recordemo-nos da cena no Calvário: Jesus diz à sua Mãe, indicando o Discípulo Amado, que é cada um de nós: “Mulher, eis o teu filho!” (Jo 19,26). Foi o Filho mesmo quem lhe deu a missão: “Eis o teu filho, os teus filhos, Virgem Maria! Tu és a Mulher do Gênesis, inimiga da serpente; tu és a Mãe dos viventes, a nova Eva!” Fidelíssima à vontade do Senhor, como sempre foi, a Virgem vela por todos os cristãos! Mãe dos discípulos do Senhor Jesus, Mãe da Igreja, Virgem Maria! Foi esta maternidade tão amorosa, fecunda e providente que o povo brasileiro experimentou às margens do rio Paraíba do Sul, quando a imagem enegrecida da Imaculada apareceu nas redes dos pescadores. É esta maternidade que nós experimentamos continuamente em nossa vida. Quem de nós não tem uma história para contar acerca de nossa devoção para com Nossa Senhora Aparecida? Quem de nós já não recebeu uma graça por sua intercessão? Quem de nós já não se fez romeiro para ir pedir ou para ir agradecer à Nossa Senhora Aparecida?

A Palavra de Deus da solenidade (Ester 5, 1-2; 7,2-3) fala-nos da rainha Ester que se aproxima suplicante do grande rei, e este põe à sua disposição todo o seu poder. Diz o texto bíblico: “Então, qual o teu pedido, Ester, para que seja atendido? Que queres que eu te faça? Repito: Mesmo se pedires a metade do meu reino, tu a alcançarás! Ela respondeu: Se encontrei graça a teus olhos, ó rei, e se te agrada, concede-me a vida, pela qual suplico, e a vida do meu povo, pelo qual te peço” (Ester 7, 2b-3). Para nós é muito fácil perceber nesta rainha do Antigo Testamento a prefiguração da Rainha dos Céus, intercedendo junto de Deus por nós, que somos seu povo e seus filhos. Confiamos à intercessão de Maria as nossas necessidades, quer sejam pequenas, quer nos pareçam muito grandes, as da nossa família, da Igreja e da sociedade. Diante de Deus, Maria se referirá a nós dizendo que este é o meu povo, pelo qual intercedo.

No Evangelho (Jo 2,1-11) encontramos o primeiro milagre que Jesus fez em Caná da Galiléia. Na festa de casamento, Maria estava presente, como também Jesus e os seus primeiros discípulos. Maria, durante a festa, enquanto presta a sua ajuda, percebe o que se passa. Jesus está no início de seu ministério público. A Mãe chega para o Filho e lhe diz: “Eles não têm mais vinho! ” (Jo, 2,3). É interessante: Maria pede sem pedir, expondo uma necessidade. E desse modo nos ensina a pedir (Jo 2, 4). A Virgem, que conhece bem o coração do seu Filho, comporta-se como se tivesse sido atendida e pede aos serventes: “Fazei tudo o que Ele vos disser!” (Jo 2, 5). Maria é uma Mãe atentíssima a todas as nossas necessidades, de uma solicitude que mãe alguma sobre a terra jamais teve ou terá. O milagre acontecerá porque Ela intercedeu; só por isso.

A solenidade de Nossa Senhora Aparecida recorda a proteção da Virgem Maria, sua presença materna e consolora, experimentada em 1773, por três pescadores, na aurora de nossa história nacional. As redes vazias dos pobres quase se romperam pela abundância de peixes, após o “aparecimento” da imagem enegrecida da Imaculada Conceição. Desde então, aquela imagenzinha humilde recorda ao povo brasileiro a presença materna da Mãe do Senhor na nossa história e na nossa terra. Sim, é festa para o nosso povo brasileiro; por todo o território nacional, gente de todas as raças que fazem esta nação, canta com devota gratidão: “viva a mãe de Deus e nossa, sem pecado concebida! Salve a Virgem imaculada, a Senhora Aparecida! ”

Peçamos a Nossa Senhora Aparecida que nos ilumine e nos faça sempre lutar por um Brasil melhor, com mais solidariedade, honestidade, justiça, concórdia e paz. É aos pés da Padroeira do Brasil que queremos depositar estes nossos pedidos e pedir a sua intercessão. Queremos consagrar todo o nosso país nas mãos dela. Que sejamos unidos como simboliza da imagem quebrada e unida. Que acolhamos os excluídos e descartados como recorda a cor da imagem compartilhando com os excluídos daquele tempo a sua sorte. Acolhamos o dom como foi a abundância da pescaria: seja como o pão de cada dia, seja como um grande trabalho de evangelização. Vejamos nos pequenos sinais, como é pequena a imagem, os grandes dons que Deus nos concede em nossa caminhada de conversão.

Como rezamos na novena: são 300 anos de bênçãos e de graças em favor desta Nação. Rainha e Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, abençoai ao Brasil e a todo o povo brasileiro, assim seja!

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Vamos encarar a verdade?

Por Fernão Lara Mesquita, jornalista - Estadão
O Brasil está exausto de saber que “o sistema” está falido e é preciso mudar tudo. Mas dessa constatação em diante é só escuridão.

“Na crise, de volta ao básico.” É preciso lembrar todos os dias que não existe alternativa à fórmula dos três Poderes independentes respaldados na vontade popular expressa pelo voto universal convivendo harmonicamente. Fora daí se regride ao monarca absoluto. A História não registra outra hipótese.

A “narrativa”, no momento, é a dos Poderes Legislativo e Executivo desmoralizados pela corrupção e encurralados por um Poder Judiciário impoluto batalhando pela reforma dos costumes daqueles perdidos. Mas ela não para um minuto em pé. O sistema inteiro está cevado na corrupção e no privilégio, o Judiciário inclusive e principalmente, só que a blindagem “inata” desse Poder contra investigações externas e pressões diretas do eleitorado mantém suas próprias mazelas fora das manchetes e essa é a conjunção de fatores que o “elege” como o protagonista ideal dos golpes contra a democracia a que assistimos neste continente. O País real, paralisado pelo medo de que as ambições à solta façam tudo degringolar irreversivelmente, sabe que essa briga não é a sua e por isso se mantém fora dela.

A discussão da questão “técnica” supostamente envolvida – o STF deveria ou não ser só uma Corte constitucional? – também é ociosa. Na matriz que inventou esse sistema a Constituição, com 230 anos, tem 7 artigos e 27 emendas estabelecendo os direitos de todos e os limites precisos das prerrogativas do governo. A nossa, com apenas 29 anos, tem por enquanto 250 artigos e 96 emendas, a maioria definindo exceções aos direitos de todos e os privilégios dos titulares do governo e seus servidores e apaniguados. A consequência resumida disso é que se gastam 11% da metade do PIB arrecadada em impostos por ano com funcionários da ativa e outros quase 58% (!!) com funcionários aposentados pela simples e escandalosa razão de que outorgar o “direito” de ganhar sem trabalhar é a moeda com que se compra poder neste país. Por isso o funcionalismo – e por cima dele a casta dos “marajás” de até R$ 500 mil por mês, constituída por membros do Judiciário e do Ministério Público – tem aposentadorias precoces, o que faz com que o número de inativos se multiplique na velocidade dos avanços da medicina, e com proventos médios entre 6 vezes (os do Executivo) e 23 vezes (os do Judiciário e Ministério Público) maiores que os dos brasileiros comuns.

Esse é o problema real!

Todas as distorções das nossas instituições, assim como toda a corrupção que está aí, giram em torno desse poder de distribuir e “legalizar” mais e mais formas de apropriação ilícita do dinheiro público. Só que, como os protagonistas da discussão do resultado disso, na esmagadora maioria – promotores, juízes, políticos, “especialistas” (professores das universidades públicas, ex-ministros do STF, etc.), além de boa parte dos jornalistas –, são, eles próprios ou seus pais, filhos e cônjuges, os clientes desses privilégios, todos hesitam em ser suficientemente claros a esse respeito. É isso, mais o que se “aprende” nas nossas escolas, que mantém o País na desorientação em que está.

As delações premiadas foram boas para destravar os ventos da mudança. Mas logo “o sistema” aprendeu a usá-las para desviar a atenção da evidência maior de que o texto da Constituição e a instrumentalização da lei, muito mais que as violações delas, é que estão matando o País ao legalizar e automatizar parcelas crescentes do assalto sistemático à riqueza da Nação.

Há mais de cem anos as democracias entenderam que na vida real manda quem tem o poder de demitir. O direito de eleger (ou de contratar) desassociado do poder de deseleger (ou demitir) a qualquer momento só conduz à corrupção galopante dos representantes (e dos servidores públicos), como já ficara provado mil anos antes na experiência romana. Por isso elas incorporaram a solução suíça de, num ambiente de estrito respeito ao princípio federalista, dividir o eleitorado em distritos, amarrar todas as ações de governo da vida comunitária aos municípios e dar aos eleitores, em cada um deles, plenos poderes para fazer e desfazer suas próprias leis, chancelar as do Legislativo mediante referendos e retomar a qualquer momento o mandato de seus representantes. Essa combinação – plenos poderes para o eleitor, mas com um alcance “geográfico” restrito – mudou tudo. Resultou num remédio contra a corrupção tão potente que deixou ricos todos quantos o adotaram sem aumentar a instabilidade da nação.

A perna que falta para que o Brasil se reequilibre é ligar o fio terra da nossa democracia na única fonte que pode legitimá-la. Essa briga destrutiva entre Poderes, para tudo quanto diz respeito ao País real, não terá vencedores.

Na receita de Montesquieu o Judiciário não faz nem modifica leis, só executa as que o Legislativo eleito pelo povo escreve. A questão objetiva, portanto, é como mudar o que está aí sem destruir as instituições para as quais a alternativa é a opressão. Se quiser reformar-se dentro da e para a democracia, o Brasil terá de criar caminhos para fazê-lo dentro do e através do Legislativo. Tornar ilegais comportamentos que já foram legais é o caminho, desde que se tenha em vista um futuro ao qual todos possam aderir na negociação de um projeto de salvação nacional. Fazer leis retroativas é amarrar o País a um passado que não pode ser mudado apenas para encurralar adversários na disputa pelo direito de nos explorar.

A chance de ressurreição da democracia brasileira depende de o Legislativo retomar a iniciativa. E isso só se pode dar cooptando o povo para uma batalha decisiva por um futuro sem privilégios. Para essa briga, entretanto – Temer é a prova –, não há meio-termo. É tudo ou nada. Ou se desnuda de uma vez por todas essa esfinge de araque no meio da praça pública, ou ela continuará jantando os trouxas dentro e fora do “sistema”.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Jânio Quadros: refez a linguagem política deste País

As peças publicitárias de caráter oficial apresentavam o candidato numa postura mais séria, em estilo tradicional, com cabelos penteados e roupas alinhadas. Já as peças publicitárias produzidas por simpatizantes demonstram um Jânio carregado de traços regionais, incorporando costumes e tradições das várias regiões do país em estilo bem populista. É o caso da capa de um pequeno livro, sem referência do local, mas pelas características da figura produzido a partir de um personagem típico do nordeste: o cangaceiro. Na animação é mostrada uma charge de Jânio com a barba por fazer, bigode desalinhado, olhos arregalados, usando um chapéu de cangaceiro e tocando uma sanfona. Logo abaixo vem a mensagem: “Ó xente! O povo falou tá falado!”.

Nas várias regiões do país o povo construía a imagem de J.Quadros a sua maneira, as habilidades físicas e sensitivas do candidato produziam várias imagens no receptor que, de alguma forma, encontravam ressonância no povo. Ele soube compreender as tradições regionais do país e aplicá-las adequadamente conforme a sua intuição.

Na propaganda soube, a partir de São Paulo, se desdobrar em vários “jânios” pelo resto do país, nunca perdendo a individualidade, mas incorporando outras características conforme os contrastes regionais.

A propaganda política de JQ em 1960 demonstrou que não se pode impor um estilo pasteurizado de valores e conceitos pré-estabelecidos. Mas que as referências devem ser trabalhadas considerando os diversos aspectos culturais, de modo a estabelecer uma relação entre o nacional e o local. O reforço e a solidificação de valores e atitudes foram explorados em detrimento da imposição de novos estilos.

Entre os discursos de campanha, comia sanduíches de mortadela e pão com banana, numa tentativa de identificar sua imagem com o eleitorado mais pobre.

Jânio procurou sempre se diferenciar dos outros políticos. Vestia roupas surradas, usava cabelos compridos, deixava a barba por fazer, os ombros cheios de caspa e exibia caretas aos fotógrafos.

Sua sintaxe era um caso à parte. Em seus discursos procurou sempre utilizar um vocabulário apurado, recheado por frases de efeito. É um enigma saber como conseguia se comunicar de forma eficiente com seus eleitores, a maioria sem instrução escolar.

Chefe do Executivo fosse municipal, estadual ou federal, o autoritarismo e o carisma foram seus traços característicos. Seus bilhetinhos, com ordens a subordinados, se tornaram célebres.

Segundo seus adversários, Jânio sempre demonstrou desprezo pelos partidos e pelo Poder Legislativo. Ao longo de sua carreira, trocou de legenda sucessivamente.

Essas demonstrações de força aumentaram sua popularidade junto a diversos segmentos do eleitorado. Jânio parecia diferente dos outros políticos.

Eleito pela Segunda vez prefeito de São Paulo, em 1985, seu primeiro ato ao tomar posse, em 1º de janeiro de 86, foi desinfetar a cadeira de seu gabinete. Alguns dias antes da eleição, seu adversário de campanha, Fernando Henrique Cardoso, candidato do PMDB, ocupou a cadeira para ser fotografado pela imprensa.

J.Quadros, vereador
A imagem política de J.Quadros foi sendo composta associando-se modernização à eficiência da administração pública. Ele se apresentava como um político novo e refazendo a linguagem política no Brasil, com práticas voltadas para critérios impessoais e na defesa da racionalização do Estado.

J.Quadros, deputado estadual
Para essa campanha confeccionou cartazes com a frase: ” Jânio pede o seu voto ” e contou com simpatizantes para distribuí-los no interior do Estado de São Paulo. E como deputado, sempre defendendo o direito do consumidor.

J.Quadros, campanha à prefeitura de São Paulo
Surgiu um dos mais expressivos slogans de sua carreira política: ” A revolução do tostão contra o milhão” . Simbolizava a luta de um candidato humilde, sem o apoio da máquina política.

Em se tratando de simbologias, o maior símbolo politico de J.Quadros: A VASSOURA ( criação de Eloá do Valle Quadros, esposa de JQ). Ela se tornaria a maior referência eleitoral de sua carreira política e colaboraria para projetar JQ para as classes mais abastadas.

J.Quadros, campanha ao governo de São Paulo
Surge em sua campanha o seguinte slogan: ” Honestidade e Trabalho “. Na realidade JQ se apresentou novamente como um candidato pobre, de saúde combalida. Seu perfil magro lembrava um sujeito mal-alimentado. O jingle “Varre, varre, varre, vassourinha…” para a campanha política de Jânio Quadros a Governador de São Paulo, em 1954.

Os bilhetinhos de JQ foram uma excelente estratégia política para o governador atrair a imprensa, sem pedir que ela o procurasse.

Jânio – Deputado Federal
JQ lançou-se candidato a deputado federal pelo Paraná pelo PTB, em 1958. Venceu com a maior votação do Estado e passou a ocupar os dois cargos simultaneamente (Governador e Deputado Federal).

Jânio – Presidente da República
Nascia o MPQ – Movimento Popular Jânio Quadros – Slogan : ” Jânio vem ai !. Vendas de botons e vassourinhas no famoso livro de Ouro. O jingle “Varre, varre, varre, vassourinha…” para a campanha política de Jânio Quadros à presidência da república, popularizando em nível nacional.

O jingle musical sobre a vassourinha de Jânio se popularizou muito na campanha presidencial de 1960, a ponto de surgirem pelo país compositores que produziram outras marchinhas e canções em oferecimento ao candidato J.Quadros. Em algumas ocasiões os autores mandavam as partituras para os coordenadores da campanha avaliarem se era possível transformá-las em material de campanha. As letras também endossavam as mensagens ideológicas de outras peças publicitárias.

Jânio Quadros, frequentava (sem dançar) bailes de carnaval. Num desses bailes, um frasco de lança perfume explodiu perto dele. Vem daí o pequeno defeito que tinha numa das vistas. Mas que não o impedia de enxergar longe.

Segundo, José Teles, Getúlio Vargas foi o político que mais inspirou marchinhas carnavalescas. Boa parte dos grandes bem-sucedida foi Retrato do Velho, dos especialistas Haroldo Lobo e Marino Pinto: "Bota o retrato do velho, bota no mesmo lugar/o sorriso do velhinho/faz a gente trabalhar”.

Todo o seu governo é documentado em sambas e marchinhas, e até a sua morte teve direito a um samba-enredo, o da Mangueira, em 1956, O grande presidente, de Pandeirinho.

Jânio Quadros foi um dos primeiros a explorar a televisão na propaganda eleitoral em sua campanha de 1960. Usando a vassoura como símbolo, ele dizia que iria varrer a corrupção do país. Foi eleito, mas renunciou apenas sete meses depois. O nome do seu jingle era “Varre, varre vassourinha”.

Outro presidente que ganhou muitas marchinhas foi Jânio Quadros, seu jingle de campanha, por sinal foi sucesso nacional “Varre, varre vassourinha/varre, varre a bandalheira”. As marchinhas foram crônica de sua época. Registram políticos corruptos:

“Quem não conhece
Quem não ouviu falar
Na famosa Caixinha do Ademar
Que deu livro, deu remédio, deu estrada
Caixinha abençoada
Já se comenta de norte a sul
Com Ademar tá tudo azul”

O Ademar, naturalmente, é o de Barros, governador de São Paulo, candidato a Presidência, do infame slogan: “Rouba mais faz”.

Num carnaval, Jânio foi à cidade de Santos. Como qualquer cidadão – fevereiro de 1955 – passou a noite num dos bailes carnavalescos, juntamente com a família. Uma dada hora, alguém pretendeu-lhe jogar confete. Mais tarde, Jânio fica sabendo teria dito que iria fazer "o governador engolir confete". Foi o bastante. Há uma discussão entre o folião e o governador. Tratava-se de um médico, funcionário do Estado. De volta à Capital, o governador do Estado demite o funcionário folião, pois que ele era interino. Os jornais fizeram um verdadeiro alarido sobre o caso. Jânio foi atacado acerbamente e o caso empolgou a opinião pública.

Numa entrevista concedida à televisão, fizeram uma pergunta ao governador Jânio Quadros a respeito do caso. Ele esclareceu o que houvera e afirmou: - O folião quis alcançar a autoridade do governador do Estado, não o cidadão Jânio Quadros.

Posteriormente, o referido servidor recorreu da sua demissão, explicando o ocorrido e solicitando a sua volta ao cargo público. Jânio não teve dúvida em nomeá-lo novamente, despachando ao seu Secretário a ordem, acrescentando: - Esse já pagou caro o erro. O fato se deu com o médico Eugênio Sadocco, no Club XV de Santos.