domingo, 22 de janeiro de 2017

E agora?

Por Eliane Cantanhede - Estadão
Se até as leis e os próprios artigos da Constituição são passíveis de interpretação e adaptações às circunstâncias ou ao interesse do País, imaginem-se os regimentos... Não fosse assim, os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, que reúne, em tese, os mais brilhantes juristas, seriam sempre por unanimidade. Não são e, até por isso, há 11 ministros, um número ímpar, para evitar constrangedores empates.

Nestes dias de luto pela morte do ministro Teori Zavascki, justo ele!, a presidente Cármen Lúcia e seus colegas têm se debruçado menos sobre leis e mais sobre o regimento da Corte, buscando algo essencial em política, mas teoricamente evitado no Direito: o consenso. A escolha do novo relator da Lava Jato, a maior investigação de corrupção de todos os tempos, tem de seguir o regimento, mas deve também recorrer às brechas para evitar uma pessoa errada, na hora errada, no lugar errado – o oposto de Teori.

Aguardar a nomeação do novo ministro do tribunal pelo presidente Michel Temer? Fazer um sorteio eletrônico incluindo todo o plenário? Ou um sorteio entre os integrantes da Segunda Turma? Remanejar um ministro da Primeira para a Segunda Turma e ungi-lo relator? Ou Cármen Lúcia analisar as brechas, ouvir os seus pares, recorrer ao seu decantado bom senso e avocar poderes para “determinar a redistribuição” da relatoria da Lava Jato (artigo 68)?

Cada uma dessas soluções, contempladas nos artigos 38 e 68 do regimento, tem problemas, suscita dúvidas e pode gerar desgaste. Mas a menos responsável é a do sorteio. Sorteio em casos dessa gravidade é falta de critério, comodismo, até covardia. Aperta-se um botão e sai de lá o sortudo – ou azarado? – relator da Lava Jato? Pode estar no regimento, mas não parece razoável. Todos os ministros, em tese, têm preparo técnico para a função, mas a questão envolve também independência, serenidade, discrição e credibilidade na opinião pública.

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