sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Nota da Ajufesp

A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer que o Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/1979, aplicável a todos os magistrados do Brasil) proíbe aos magistrados que manifestem “por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” (art. 36, inciso III). Além disso, a Lei Complementar 35/1979 exige que todos os magistrados mantenham “conduta irrepreensível na vida pública e particular” (art. 35, inciso VIII).

Também assim o Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2008, quando o órgão e o STF eram presididos pelo Ministro Gilmar Mendes.

Nesse contexto, causa espécie a sem-cerimônia com que o próprio Ministro Gilmar Mendes, magistrado do Supremo Tribunal Federal, vem reiteradamente violando as leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do país, valendo-se da imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nada impede que o Ministro Gilmar Mendes, preferindo a função de comentarista à de magistrado, renuncie à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos veículos da imprensa, comentando – aí já sem as restrições que o cargo de juiz necessariamente lhe impõe – o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão judicial. Enquanto permanecer magistrado da mais alta Corte do país, porém, a sociedade brasileira espera que ele se comporte como tal, dando o exemplo de irrestrito cumprimento das leis do país e dos deveres ético-disciplinares impostos a todos os juízes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário