quinta-feira, 8 de setembro de 2016

A decisão de Teori

“Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobrás, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, escreveu o ministro.

A defesa de Lula foi ao Supremo contra três decisões do juiz federal Sérgio Moro que manteve sob sua competência três inquéritos que investigam o petista. Moro negou três exceções de incompetência ajuizadas na 13ª Vara Federal, em Curitiba, pelos defensores de Lula.

Na decisão, Teori afirma que tramita no STF outra Reclamação de Lula em que o petista ‘também alega usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que o juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba teria indevidamente mantido sob seu controle medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e Ministro do Tribunal de Contas da União’.

“Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra. Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, anota Teori.

Para os advogados de Lula, há “múltiplos procedimentos investigativos, autônomos, sobre os mesmos atos e seus conexos, em trâmite nas diversas instâncias”.

O ministro Teori Zavascki discordou da alegação da defesa, destacando que o inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal investiga a suposta participação de Lula em uma organização criminosa que desviava dinheiro da Petrobrás, enquanto que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba apura outros fatos relacionados a possível recebimento de “vantagens indevidas”.

“Apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal (…) possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado”, argumentou Teori.

Segundo Teori, a 13ª Vara Federal de Curitiba “não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que seguem em investigação nos procedimentos objeto desta reclamação”.

“Não prospera a insurgência. Na decisão ora questionada, o magistrado de primeiro grau não admitiu as exceções de incompetência opostas pelo reclamante, sob o fundamento de que, ‘antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação que é exatamente o que definirá a competência do juízo’ e, portanto, são prematuras as alegações de que ‘a suposta ocultação de patrimônio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras Odebrecht, OAS e outras não têm qualquer relação com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que é objeto da Operação Lava-Jato’”, escreveu Teori.

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