terça-feira, 21 de agosto de 2012

CAPAF - Planos saldados


JOSÉ ROBERTO DUARTE
INFORMATIVO NÃO PERIÓDICO – 17/08/2012                                                     A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
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REABERTURA DOS PLANOS SALDADOS

I – CAPAF E BASA INFORMAM REABERTURA
Comunicado da CAPAF de 01/06/2012, chancelada pelo Interventor; mensagem de 03/06/2012, do presidente Abidias aos empregados do BASA e carta conjunta CAPAF e BASA, datada de junho de 2012, informam que os planos saldados serão novamente oferecidos a todos os participantes e assistidos, com a possibilidade de celebrar acordos judiciais nos processos movidos pelos associados vinculados à Portaria 375 e que seriam divulgadas informações sobre o processo de adesão aos novos planos e a operacionalização dos acordos judiciais.
Na mensagem do presidente Abidias, com muito “blá-blá-blá, são feitas colocações distorcidas sobre o déficit, cujo único responsável é o BASA, bem como configura ameaças em relação ao desfecho das ações judiciais. Nessa mensagem o presidente informa que em uma semana seria montado um fluxo de abordagem, dizendo ainda que o prazo para a consulta e homologação dos acordos seria de 60 dias.
Na carta conjunta, também com muito “blá-blá-blá” e ameaças de liquidação da CAPAF, informa-se a reabertura dos planos saldados, com o diferencial de que seriam realizadas negociações individuais com o pessoal da Portaria 375, envolvendo a disponibilização de recursos não previstos antes.

II – RELANÇAMENTO ILEGAL
Fiquei no aguardo desse relançamento, para tecer meus comentários, mas nem o prazo de uma semana e nem o de 60 dias foram cumpridos. E aí cabe uma série de perguntas. Existem impedimentos legais e contratuais para esse relançamento? O primeiro lançamento, que atingiu 62% de adesão, ainda tem alguma validade jurídica? Cadê o documento da PREVIC autorizando a reabertura dos planos saldados e a concessão de novos prazos?  Porque tanto o BASA como a CAPAF não informam nada e estão silentes sobre o assunto? O que de fato está acontecendo? Constatadas lesões contratuais e legais, esse relançamento deve ser impedido judicialmente.

O ENGODO DOS PLANOS SALDADOS

I – RELEMBRANDO
Vou relembrar as principais inconsistências, omissões, armadilhas e engodo dos planos saldados.

II – NÃO HÁ GARANTIAS
O plano BD é de natureza trabalhista, fazendo parte do contrato de trabalho, figurando o BASA como instituidor, patrocinador e mantenedor e tem garantias, inclusive da União. Já o plano saldado é de natureza previdenciária, sem as garantias que o plano BD oferece, figurando o BASA apenas como patrocinador desse plano, podendo, a qualquer momento, desistir dessa condição, deixando os participantes e assistidos “a ver navios”.

III – PLANILHA ENGANOSA
A CAPAF veicula que, ao migrar para o plano saldado, ninguém terá perdas. Isto é uma armadilha. O que passa para o novo plano é a suplementação. A CAPAF, de forma ardilosa, inclui o benefício INSS, que não tem mudança. Acontece que a suplementação, antes do reajuste do benefício INSS, tem um determinado valor. Após o reajuste do benefício INSS, a suplementação diminui de valor e, em setembro, a suplementação recupera o valor perdido e se atualiza com o reajuste salarial. Pois bem! A CAPAF escolheu a menor suplementação anual para migração ao plano saldado, ou seja, aquela após o reajuste do benefício INSS. A perda é muito grande e vai se refletir para o resto da vida de quem aderir.

IV – BASA É RESPONSÁVEL PELO DÉFICIT
O plano saldado decorre do elevado déficit técnico do plano BD. Tanto a CAPAF como o BASA insistem que o déficit é oriundo de dispositivos regulamentares, principalmente os da Portaria 375. Essa desculpa é um meio de livrar o BASA de sua responsabilidade. São inúmeros os motivos que responsabilizam o BASA pelo déficit, mas vou citar apenas três, que são os principais:
a)      Durante os primeiros 20 anos, num período de elevada inflação, o BASA usou e abusou do dinheiro da CAPAF sem pagar remuneração, justamente o recurso fundamental para capitalização da reserva matemática que iria acumular-se, objetivando o pagamento dos benefícios até o final da vida de cada associado. Nesse período, o dinheiro da CAPAF praticamente virou pó. Após esses anos e até pouco tempo atrás, várias operações entre o BASA e a CAPAF foram realizadas à taxas abaixo do mercado. O BASA foi o único culpado pela não rentabilização da reserva matemática. Se tivesse havido pagamento da remuneração de mercado, hoje não haveria déficit;
b)      O BASA firmou com o INSS convênio para pagar antecipadamente o benefício INSS aos assistidos.  Os ressarcimentos desses recursos pelos valores literais, sem correção monetária, ocorriam com atrasos de 60, 90, 180 e até 360 dias, num período de inflação elevada. O custo de oportunidade foi imenso, dando para quitar uma boa parte do déficit;
c)      O BASA deve vultosa quantia à CAPAF de diferenças de contribuições não pagas (plano de custeio), por ter congelado a sua parte, infringindo a cláusula de paridade com a contribuição dos associados. Essas diferenças, se pagas devidamente rentabilizadas, daria para amortizar sensivelmente o déficit.
   
V – GESTÃO INCOMPETENTE DA CAPAF
Diz a CAPAF que o plano BD não acompanhou a legislação vigente, tornando-se inviável financeiramente. Isto não é verdade. O que de fato ocorreu foi a posse e uso ilegal do dinheiro da CAPAF pelo BASA e não cumprimento por este do plano de custeio. A CAPAF, por sua vez, foi gerida por pessoas incompetentes, que levaram a CAPÁF ao caos.

VI – AÇÕES JUDICIAIS
Quem tiver ação judicial contra a CAPAF e/ou BASA não poderá aderir aos novos planos, senão desistindo dela, como se tais planos fossem uma maravilha. Está sendo propalado que haverá acordo judicial com o pessoal da Portaria 375 e alocação de recursos não previstos anteriormente. Vou aguardar!

VII – COMO FICAM OS NÃO OPTANTES             
Quem não aderir ao plano saldado, pode se enquadrar em duas alternativas, segundo a CAPÁF:
a)      Alcançada a meta de 95% haverá a retirada de patrocínio do plano BD e o participante receberá a sua reserva matemática, após aprovação pela PREVIC do processo de retirada, ficando suspenso, nesse ínterim, o pagamento de seu benefício;
b)      Não alcançada a meta de 95%, ocorrerá a liquidação da CAPAF, sendo suspenso o pagamento dos benefícios e as ações judiciais. O participante receberá o valor do patrimônio, se existir.
O plano BD é de natureza trabalhista. Logo, segue as regras ditadas pelo fórum trabalhista. O BASA não pode retirar seu patrocínio, sem decisão judicial. Mesmo assim, ainda está sujeito a julgamento de sua condição de instituidor e mantenedor. Também não pode pagar a reserva matemática e suspender o pagamento do benefício, sem decisão judicial. Quanto às questões judiciais, não há Impedimento à tramitação normal dessas demandas, as quais são de natureza trabalhista.

VIII – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios do plano saldado serão reajustados no mês de janeiro de cada ano pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor. A CAPAF publicou ano passado a rentabilização das aplicações nos últimos 10 anos e somente teve desempenho satisfatório com recursos oriundos dos empréstimos aos associados, que não dependia de esforço algum. Ao estabelecer uma nova forma de cobrar juros, a rentabilização dos empréstimos caiu vertiginosamente, ocasionando índice das aplicações abaixo da taxa mínima atuarial, denotando incompetência na aplicação dos recursos. O que se espera no plano saldado é reajuste abaixo do INPC e, por via de conseqüência, abaixo da inflação.

IX – FORMA DE SALDAMENTO É CONFUSA
O BASA propala que vai entrar com recursos na ordem de 73% do déficit. A cláusula financeira mais importante refere-se justamente à parte do BASA no saldamento. Vejam como está redigida: “Da insuficiência apurada na Data do Saldamento o Patrocinador Principal será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo Banco da Amazônia em contrato específico a ser firmado entre as partes e determinado atuarialmente a cada reavaliação anual”. O patrocinador principal, que é o BASA, será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo BASA? O contrato será entre o BASA e o BASA? Na verdade, o contrato deve ser firmado entre a CAPAF e o BASA, com estabelecimento do valor, prazo, encargos, sistema de amortização e outros requisitos. Nem ao menos uma minuta desse contrato se consegue na CAPAF e no BASA. Porque estão escondendo esse documento? Se esse contrato for assinado com todos os requisitos necessários, não estará sujeito a reavaliação anual, mas sim aos efeitos dele no patrimônio da CAPAF.
A questão é de suma importância, pois poderá acontecer o seguinte: fechados os planos saldados, o BASA começa a pagar os benefícios aos assistidos, porém no exato valor desses encargos, sem que haja qualquer valor para aplicações. Como o reajuste dos benefícios é pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor, corre-se o risco de não se ter reajustes anuais por “anos a fio”, já que o índice das aplicações nessa situação macabra seria zero.

CAPAF ESTÁ LESANDO PENSIONISTAS

Uma situação incrível está ocorrendo na CAPAF. Desde 1991, as pensões vêm sendo pagas a menor.
De acordo com o regulamento, o cálculo da pensão é bastante simples: sobre a suplementação que vinha sendo percebida pelo aposentado falecido, calcula-se 50% e mais a 5.ª parte desse valor, até o máximo de 5 beneficiários. Pois bem! A CAPAF inventou uma outra forma de cálculo, em desacordo com o regulamento, cujo valor final é bem menor do que deveria ser.
O mais incrível é que a Diretoria da CAPAF e seu Conselho Deliberativo já sabiam, há muito tempo, dessa irregularidade e não tomaram providências.
Em 2006, provocado pelo Conselheiro Francisco Sidou no Conselho Deliberativo, a partir de uma carta-denúncia do Dr. Wilson Carvalho, o assunto foi abordado expressamente por setores internos da CAPAF (pareceres jurídico e atuarial), solicitados pelo conselheiro representante dos aposentados e pensionistas, que confirmaram a "tunga" nos cálculos de pensões pagas a menor pela CAPAF desde 1991.  Não obstante, nenhuma medida foi adotada pela diretoria para regularizar essa grave situação.
Em 2007, ao apreciar novamente o assunto, diante de nova provocação do Conselheiro Sidou, a diretoria da CAPAF sugeriu que os ajustes fossem efetuados SOMENTE por ocasião da efetiva implantação da solução alternativa de reestruturação da CAPAF, ou seja, mais uma vez protelando medidas para essa grave irregularidade. 
Em 2008 o Conselho Deliberativo, ao apreciar o assunto, decidiu, com voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou, recomendar uma série de medidas, todas protelatórias, de forma a procrastinar a decisão que deveria ser tomada: mandar pagar a pensão correta daí pra frente e estabelecer medidas para pagamento das diferenças a menor, pelo menos dos últimos cinco anos, como solicitado pelo Conselheiro Sidou. 
Em 2009 o Conselho Deliberativo apreciou novamente o assunto, tendo aprovado a "nova" metodologia de cálculo apresentada pela Diretoria e o cronograma com data de 01/04/2010 para início da restituição dos valores, cronograma esse que não foi cumprido diante de nova protelação da diretoria e do conselho, destacando-se que o Conselheiro Francisco Sidou foi contra essa protelação, porém acabou novamente sendo voto vencido
Em 2010, com base em dados fornecidos pela Diretoria, o Conselho decidiu, finalmente, que a correção da forma de cálculo do pagamento das pensões ficaria para época de implantação do plano de reestruturação da CAPAF.
Convém aqui destacar um trecho do voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou: “... continuar adiando uma solução para esse problema de grande alcance social, em função de uma hipotética solução definitiva para o déficit operacional da CAPAF ... parece-nos uma maneira cômoda, evasiva e até perversa de se protelar uma decisão, que se faz premente, até por questão de justiça social , ...”
Vale destacar que Conselheiro Francisco Sidou foi o único gestor da CAPAF não indiciado pela Comissão de Inquérito que, ao que se sabe nos bastidores, responsabilizou todos os demais membros da diretoria e do Conselho Deliberativo pela não correção dos cálculos das pensões.
Os pensionistas devem ficar atentos a essa questão com o relançamento dos planos saldados, pois os mesmos retiram direitos líquidos e certos, inclusive da correção dos cálculos das pensões, devendo a AABA adotar medidas judiciais para a solução do problema e alertar cada pensionista sobre o perigo de adesão aos famigerados planos saldados.

Nota: José Roberto Duarte é aposentado do BASA, eng.º civil e professor das seguintes disciplinas para concursos: matemática financeira, conhecimentos bancários e mercado financeiro. Fones 3081-2769 / 8310-6200. E-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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