quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Planos da Capaf: De Rodolfo Lisboa Cerveira para José Roberto Duarte

Óbvio, o consolidado representa o somatório das partes individuais, mas não está discriminando por individuo no contexto do plano. O Benefício Definido é um plano coletivo e solidário estribado nos aportes do patrocinador e dos participantes, “onde estes últimos cooperam mutuamente para garantir o benefício contratado”. Assim declara um especialista no assunto. O fato de você, Roberto, ter participado de um debate do gênero, e o grupo, no final, por maioria, optar por negar a “mutualidade” do BD, não diz nada e diz tudo. A discussão continua. Não me referi a um plano escorreito, que atravessou os seus 42 anos de vida, incólume aos abalos internos e externos, em condições, portanto, de manter todos os benefícios contratados, inclusive a isenção aos 30 anos. Referi-me ao BD da CAPAF, trôpego, desvirtuado, palidamente vivo, quase estrebuchando, literalmente falido. Nesta hipótese, a isenção “não é um fato cristalino”, ela é apenas uma “premissa”, na sua acepção etimológica. Encontrei as informações do plano na coleção de alfarrábios que compõem os documentos da instalação da Entidade, quem se interessar pelo tema pode pesquisar.

Ainda dentro do assunto, você mesmo afirma “o que de fato houve foi a passagem para o atuário de dados que não se confirmaram, sendo o mais importante a formação da geração futura.” Entendi a sua revelação: os novos ingressos previamente projetados para assegurarem os benefícios vitalícios não se realizaram, ou atingiram somente 1/3 dos 6.500 projetados até o ano 2.000. Arrematando o item “c”, você escreve “Também tivemos outras manipulações das premissas pelo Banco.” Agora, leia mais depoimentos da época que corroboram com a minha posição, a qual, num rasgo de indignação passageira, você qualificou de absurda e equivocada, ei-los: “Não obstante a patente inviabilidade atuarial da Caixa, (grifei) a Diretoria do Banco, por despacho de 03.11.1961, resolveu autorizar o seu funcionamento, a partir de janeiro de 1962 ...” “As decisões tomadas quanto às bases e condições do funcionamento da Caixa afastaram-se completamente das premissas estabelecidas nos cálculos atuariais do Dr. Gastão Quartin. Por exemplo, não foi constituído o seguro de grupo pelo `Método de Repartição de Capital de Cobertura`, que, entre outras exigências técnicas, requeria a constituição de um fundo denominado `Reserva Matemática de Benefícios Concedidos` – que nunca chegou a ser formado”,( grifei). Dá para entender que o princípio foi muito tumultuado, a partir da parição, e os remendos só foram realizados, com certa parcialidade, a contar de 1969. É bom lembrar que o regime de capitalização só foi formalizado com a edição da Lei 6435/77, que, também, instituiu e regulamentou a Previdência Complementar, e todos os Fundos existentes foram obrigados a se adequar aos seus preceitos. Outra modificação no ramo, foi a Emenda Constitucional n.º 20, que introduziu a reforma previdenciária no Brasil “com profundos impactos na previdência complementar, suprimindo vários direitos de participantes de fundos vinculados à estatais.” Prosseguindo, o benefício RET/AHC criado em 1994 e oferecido aos participantes assistidos, elaborado com base num estudo atuarial, veio com encargos bastantes expressivos, mas tinha a incumbência de sanar uma situação irregular, porque um punhado de participantes já o vinha recebendo indevidamente. Aqui não se pode aventar de que era um direito líquido e certo. O item não estava agasalhado na planilha na época da contribuição (formação da poupança), destarte, não foi acumulado o valor exigido para sustentar o desembolso na aposentadoria. Não existe esoterismo neste procedimento, usa-se a racionalidade cartesiana. Não formou a poupança devida, não tem direito de gosar o benefício. No caso da isenção, como ela está configurada explicitamente no Estatuto, pode até ser legal, mas não é justa. Neste ponto, e como estou sendo argüido por você e pelo Madson, que as minhas objurgatórias tendem a afrontar o poder judiciário, apresso-me em lembrar-lhes que estou em pleno exercício da cidadania previsto no texto constitucional, não existe nenhum ânimo de desconstruir a imagem desse poder, já fiz a ressalva no comentário anterior.

Fechando este já cansativo (mas não exaurido) discurso, lembro que os fatores econômicos são os principais parceiros e adversários dos Fundos, quando a economia vai mal, os Planos tendem a perder o equilíbrio e precisam atualizar a sua estrutura financeira, ano a ano, para ficarem imunes à selvageria inflacionária. O Brasil até 1994 viveu momentos de incertezas econômicas: tivemos inflação a mais de 1.000% a.a. e a moratória unilateral, no governo (?) Sarney. No governo (?) Collor, o confisco do nosso patrimônio e outras mazelas impublicáveis. Para resistir a esses tempos tormentosos é necessário se resguardar com uma eficiente gestão administrativa.

Os mais antigos certamente lembrar-se-ão dos Planos Previdenciários (Montepios) que apareceram nos anos setentas, oferecendo renda vitalícia depois de certo tempo de contribuição. Algum sobreviveu? Concluindo, não sou um contendor leviano, venho na figura de um debatedor que deseja colaborar com a causa, porque, não obstante o peso dos anos, 74, tenho fôlego suficiente e ainda consigo acreditar que as pessoas possam se entender mediante a troca do conhecimento e a experiência de vida. Contudo, primeiro os deveres, depois os direitos.

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